Avaliação dos alunos com adaptações curriculares significativas By Livresco 16 de Dezembro de 2018 (…) Trata-se de uma interpretação que, na minha perspetiva, deturpa a realidade e o previsto no enquadramento resultante da publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.(…)” Sem dúvida. Partilha:Share on TumblrTweet Print (Opens in new window) Print Email a link to a friend (Opens in new window) Email Like this:Like Loading… Livresco