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Os Efeitos de Uma Menção de MB ou EXC São Cumuláveis no 4.º e 6.º Escalões

Depois da pergunta feita aqui e tendo em conta a informação dada pela DGAE neste powerpoint na página 11 que diz:

 

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 48.º do ECD, a menção de Excelente ou de Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões permite a progressão ao escalão seguinte, sem observação do requisito relativo à existência de vagas.

A este efeito não acrescem os previstos nas alíneas a) e b) da mesma disposição legal.

 

Já se lê nas FAQ das progressões que os efeitos são cumuláveis:

Assim, um docente com Muito Bom ou Excelente no 4.º ou 6.º escalão para além de ultrapassar as barreiras das quotas pode bonificar no escalão seguinte meio ano ou um ano conforme a sua avaliação.