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Aceitação Obrigatória Até às 18 horas de Segunda-feira

Os candidatos colocados nas listas da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial devem obrigatoriamente (a partir de amanhã, por volta das 10 horas) proceder à aceitação da colocação na aplicação SIGRHE.

Não aceitando estão sujeitos à penalização prevista no artigo 18.º do Decreto-Lei 132/2012 que são:

 

a) Anulação da colocação obtida;

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;

c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto– Lei n.º 132/2012, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática