Blog DeAr Lindo

Progressão aos 5.º e 7.º escalões – Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro

E com esta nota informativa os que subirem ao 5.º e ao 7.º escalão só vão ver os efeitos remuneratórios da sua progressão ao dia 1 de Fevereiro de 2018.

Até às 18 horas do dia 3 de Março as escolas tem de confirmar os dados anteriormente preenchidos, seguindo-se depois a publicação das listas provisórias, assim como uma fase de reclamações antes de publicadas as listas finais.

O processo apenas ficará concluído no final de Maio de 2018.

Ler mais informações aqui.