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Quem Progride em 2018 e Não Foi Avaliado Tem Bom Administrativo

Quem ao longo do ano civil 2018 vai progredir de escalão e ainda não teve uma avaliação ao abrigo do Decreto-Regulamentar 26/2012, de 21 de Fevereiro fica com um BOM administrativo na avaliação entre 2011 e 2017, por força do Orçamento de Estado para 2018.

No entanto esta avaliação de BOM não permite recuperar qualquer avaliação dos ciclos 2007/2009 ou 2009/2011.

Assim, se algum docente pretende beneficiar de uma das avaliações para bonificar no escalão seguinte (Muito bom, meio ano e Excelente 1 ano) tem necessariamente de ser avaliado ao abrigo do Decreto-Regulamentar 26/2012.

Praticamente só os docentes que progridem entre 1/09/2018 e 31/12/2018 é que terão de fazer a opção por serem avaliados até final deste ano letivo ao abrigo do Decreto-Regulamentar 26/2012, pois ainda não devem ter a avaliação no ano letivo imediatamente anterior à progressão. Os que progridem entre 1/1/2019 e 31/08/2019 tem necessariamente que ser avaliados este ano letivo, pois o Bom administrativo aplica-se apenas a quem progride em 2018.

Posto isto, façam as vossas opções.