No passado dia 1 de dezembro, os professores chegaram às falas com Marcelo Rebelo de Sousa. O que lhe disseram foi prontamente divulgado pela imprensa, mas muito do que interessa ficou por ser divulgado. Por isso, divulga-se aqui e chama-se à atenção para os seguintes momentos:
– as declarações assertivas da professora Manuela Almeida (a partir dos 2’48” e, mais adiante, a partir dos 12’17”);
– 5’32”, momento em que o Sr. Presidente da República toma consciência, através da interpelação das professoras Rosário Gestosa e Maria João Costa, que o concurso antecipado, nos moldes em que o Artº 5 do Anteprojeto o pretende definir, não visa resolver as situações ilegais e injustas verificadas no concurso de MI de 2017, mas antes reitera e consolida os efeitos decorrentes de uma decisão administrativa ilegal, na medida em que concede aos docentes colocados no âmbito do concurso de MI 2017 a possibilidade de manter a colocação obtida no referido concurso. Preconizando essa possibilidade de opção, o concurso em causa representará, em termos práticos, a possibilidade de permuta de vagas entre os docentes lesados que não pretendem manter a colocação obtida no último concurso, criando a aparência de resolução de um problema administrativamente gerado quando, de facto, o não é.
– 9’48”, momento em que entregamos ao Sr. Presidente da República o Anteprojeto e o parecer jurídico da nossa advogada, que evidencia as ilegalidades que lhe estão subjacentes.