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Sobre a Não Aceitação – Audição Escrita

Encontra-se na aplicação SIGRHE, na área de colocações/contratos de 2017/2018 a seguinte aplicação para audição dos docentes contratados que não aceitaram a colocação para se pronunciarem.

 

 

A aplicação destina-se à realização de audição escrita nos termos da alínea c) do n.º1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, 15 de março. O candidato pronuncia-se, caso assim o entenda, no prazo de 48h, sobre o incumprimento do dever de aceitação/apresentação da colocação. 

 

 

Esta formalidade decorre da alínea c) do artigo 18.º do Decreto-Lei 28/2017 que sublinhei em baixo.

Apesar dos vários alertas que são feitos todos os anos, incluindo da própria DGAE, para a necessidade de todos os colocados aceitarem a colocação há sempre quem deixe passar de aceitação e fique penalizado.

Quem não aceitou tem agora a oportunidade de se pronunciar por escrito na aplicação dos motivos porque não o fez.