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E Ninguém Despacha a Dispensa do Período Probatório?

Porque a última nota informativa saiu no dia 29 de setembro de 2016 e hoje já é dia 30.

 

As dispensas do período probatório têm sido assim, e espera-se que para 2017/2018 seja idêntico.

 

Ficam  dispensados da realização do  período probatório 2016/2017 os docentes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a. Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2015‐2016, prestados em funções docentes no mesmo nível  de ensino e grupo de recrutamento em que  o  docente ingressou  na carreira;
b. Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD.

 

O que deve mudar no despacho deste ano deve ser apenas a referência ao ano letivo 2015-2016 que mudará para 2016-2017.

Não percebo a pressa de muitas escolas em agendar a observação de aulas quando se prevê que informação idêntico possa sair em breve.