A portaria 172/2017, de 30 de Junho, diz:
1 — O pedido de permuta, com o acordo expresso dos interessados, deve ser apresentado ao Diretor-Geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de publicação das listas definitivas de colocação do concurso referido no artigo anterior.
E o que diz o artigo anterior?
1 — Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.
Ou seja, só das listas da MOBILIDADE INTERNA se pode fazer permuta. As listas de hoje são da Reserva de Recrutamento 1.