Relembro que com a entrada do Orçamento de Estado de 2017, houve alterações no pagamento do subsídio de natal, ou seja:
a) 50 % no mês de novembro;
b) Os restantes 50 % em duodécimos, ao longo do ano.
No entando, os docentes contratados, deverão receber o valor em falta (de janeiro a agosto) neste mês, como indicado na Nota Informativa nº 1/IGeFE/DGRH/2017.
Se isso não aconteceu, é melhor ligarem para os Serviços Administrativos do vosso agrupamento.