Relembro que com a entrada do Orçamento de Estado de 2017, houve alterações no pagamento do subsídio de natal, ou seja:
a) 50 % no mês de novembro;
b) Os restantes 50 % em duodécimos, ao longo do ano.
No entando, os docentes contratados, deverão receber o valor em falta (de janeiro a agosto) neste mês, como indicado na Nota Informativa nº 1/IGeFE/DGRH/2017.
Se isso não aconteceu, é melhor ligarem para os Serviços Administrativos do vosso agrupamento.
15 comentários
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Já liguei porque não recebi.. disseram quem termina a 31 de agosto só em setembro…
segundo a NOTA INFORMATIVA Nº 11/ IGeFE / DGRH / 2017, está correto
Não se aplica ao SN como pode ver no ponto 4 alínea c, dessa nota que referiu:
c) Em relação ao subsídio de Natal, deverá ser consultada a Nota Informativa nº
1/IGeFE/DGRH/2017, de 9 de janeiro.
A IGEFE, nao tem poderes para legislar sobre A Lei Geral do Trabalho, muito menos alterar esta Lei. Todos os contratos nas escolas públicas, não podem violar a Lei geral do trabalho. No caso do contrato de trabalho acabar, sem renovação, deverá haver lugar a indemnização se não haver pré aviso. Os despedimentos ilícitos dão direito a indemnização. – No caso do subsidos de Natal deve ser pago até dia 15, e no máximo por duodecimos. Nao pagar tudo equivale a ordenados em atraso, motivo grave, e que pode dar origem a rescisão do contrato de trabalho por falta de pagamento da remuneração com a respectiva indemnização..
O subsídio de Natal é uma prestação retributiva de vencimento anual que deve ser paga até 15 de dezembro de cada ano, embora nada impeça que, mesmo na falta de acordo, seja paga em duodécimos, em conjunto com o salário. PAGAMENTO MESES DEPOIS DO CONTRATO ACABAR CONSTITUI ILEGALIDADE GRAVE. NÃO SE PODE FICAR A DEVER REMUNERAÇÕES AOS TRABALHADORES, É UMA ILEGALIDADE GRAVE E EQUIVALE A SALáRIO EM ATRASO ou ao não pagamento do mesmo. . — Advogado do trabalho.
Aplica-se aos técnicos especializados?
De acordo com o ponto 5 da Nota Informativa Nº 11/ IGeFE / DGRH / 2017 parece que o subsídio será pago apenas em Setembro.
5. Cabimentação orçamental
Existindo a respetiva cabimentação orçamental para os abonos referidos nos pontos 3 e 4 da presente nota informativa, poderão os estabelecimentos de ensino incluir aqueles abonos na requisição de fundos do mês de agosto, apenas para os contratos que cessem no corrente mês de julho e na requisição de fundos de setembro para os restantes.
Errado! isso aplica-se à caducidade e não ao SN.
Valor a receber no mês de agosto (proporcional de subsidio de Natal)
:
63,28 X
8 = 506,24€
Está bem explicito que é valor a receber em agosto!
Estive a ver os meus recibos e recebi os 63,28€ todos os meses, de janeiro a agosto.
Não me parece que tenha algo a receber antes de novembro, quando vierem os restantes 50%.
Correto?
Eu também recebi sempre todos os meses e hoje pagaram-me os 506€ correspondentes (cerca de 360 limpos).
Também recebi este mês o que faltava. Tudo certinho. Em Setembro é a caducidade.
Entrei na vinculação extraordinária, mas devia ter recebido o SN como contratada, certo?Apena recebi os 63,28€!
O meu contrato terminou em 23 de agosto de 2017. Dever-me-á ser pago agora em agosto o respetivo subsídio?
Eu não recebi sub natal (50%) nem sub férias. não acho isto nada correto.