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Reforma antecipada sem cortes alargada à função pública

Mas não deitem foguetes, pois só se vai aplicar a quem tem mais de 46 anos de descontos.
 

Reforma antecipada sem cortes alargada à função pública

 

 

Diploma é aprovado esta quinta-feira, entra em vigor a 1 de Outubro e abrange os trabalhadores do público e do privado que iniciaram a sua carreira muito novos. Diploma alarga acesso a quem descontou para mais do que um regime.

 

 

O Governo aprova nesta quinta-feira as novas regras da reforma antecipada, permitindo que os trabalhadores com longas carreiras contributivas possam sair do mercado de trabalho sem qualquer penalização, confirmou ao PÚBLICO fonte do Governo. O decreto-lei, que produz efeitos a partir de 1 de Outubro, abrange, além do sector privado, os funcionários públicos, algo que em Junho tinha ficado em aberto.

No diploma agora aprovado, o ministro do Trabalho acabou por acolher algumas das exigências dos sindicatos e dos partidos que apoiam o Governo no Parlamento – eliminou os cortes para quem começou a trabalhar com 14 anos ou menos, alargou o regime à função pública e, a julgar pela versão preliminar, acabou com o corte nas pensões de invalidez. Mas a parte mais polémica do debate – como as condições de acesso à reforma antecipada sem corte aos 60 anos de idade e 40 de descontos e o alívio das penalizações para a generalidade dos trabalhadores – foi remetida para Setembro.

Nesta primeira fase o Governo optou por resolver o problema dos trabalhadores com 46 a 48 anos de descontos que, ao anteciparem a reforma, se confrontavam com cortes significativos no valor das suas pensões. O regime agora aprovado elimina os cortes aplicados aos beneficiários do regime geral da Segurança Social e da CGA que peçam a reforma antecipada e contem, pelo menos, com 48 anos de descontos. São também abrangidos os que iniciaram a sua actividade profissional com 14 anos ou menos e que, aos 60 ou mais anos de idade, contam com pelo menos 46 de carreira contributiva. Na prática, estas pessoas ficam isentas do corte de 0,5% por cada mês de antecipação e da redução de 13,88% decorrente do factor de sustentabilidade, recebendo a reforma por inteiro.