E porque não foi indicado pela escola, na altura do apuramento dos docentes a reunir essas condições, vê agora a sua reclamação indeferida.
É de indeferir o pretendido, mantendo a candidatura a concurso na 2ª prioridade, alínea b), por o Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada de colocação não ter indicado a candidata como docente que se encontra na situação prevista no nº. 2 do artigo 42.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor, aquando do apuramento de vagas para QZP, ao abrigo do referido artigo e diploma legal.