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Há Quem Tenha Vinculado na Norma Travão no QZP Para o Qual Não Concorreu

… mas que abriu vaga.

 

Lembro que existe um impedimento legal para quem concorre à norma travão e diz o n.º 2 do artigo 42.º, do Decreto-Lei 28/2017, de 13 de Março.

 

2 — A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não pode exceder o limite de quatro anos ou três renovações.

 

Se os contratos não podem exceder o limite de quatro anos ou três renovações, um docente que concorra ao abrigo da “norma travão” tem necessariamente de ser colocado em lugar de quadro.

E se não concorre ao QZP que abriu vaga aplica-se o limite aplicado neste artigo, ou seja, o docente tem de entrar obrigatoriamente no quadro que abriu vaga.

Esta é a interpretação que a DGAE tem para esta vinculação “semi-automática” que tem mais de automática do que aquilo que todos pensavam até agora.