Repristina e altera a Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro, que regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário.
Portaria n.º 197/2017 de 23 de junho
O ensino do Inglês a partir do 3.º ano de escolaridade com carácter de obrigatoriedade foi introduzido pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro.
Com a criação do grupo de recrutamento, destinado a professores de Inglês para o 1.º ciclo do ensino básico, o grupo 120, e um novo ciclo de estudos de mestrado destinado à formação de professores deste grupo, foi publicada a Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro.
A mencionada portaria tinha um prazo de validade delimitado no tempo, na medida em que o regime de aquisição de qualificação profissional aprovado pela portaria vigorou exclusivamente apenas nos anos letivos de 2014-2015 e 2015-2016.
Contudo, verifica-se ainda a necessidade de manter o regime jurídico em vigor, face aos vários pedidos de certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120.
Em acréscimo, é ainda necessário acomodar a recomendação n.º 5/B/2016 de S. Ex.ª o Provedor de Justiça onde é recomendada a regulamentação, por portaria, da aquisição de qualificação profissional para a docência no grupo 120 por parte dos titulares do grau de mestre em ensino de inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico que não tenham realizado a prática de ensino supervisionado de inglês no 1.º ciclo, mediante a definição dos complementos de formação e do procedimento de certificação, que não estava contemplada na Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro.