Blog DeAr Lindo

O Recupera/Não Recupera Para Totós

Retirado da Nota Informativa da validação do aperfeiçoamento das candidaturas.

É triste em cada concurso interno estar sempre a referir o mesmo, enfim.

 

5. No que respeita à validação da questão n.º 9:

 

 

  • Relativamente a docentes de carreira do continente vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada, a validação desta questão é totalmente autónoma do estabelecido no anexo I, da Portaria n.º 129-B/2017, de 6 de abril. Assim, as entidades de validação deverão, somente, responder que o docente não recupera vaga se o disposto nos normativos que criaram a respetiva vaga estabelecerem que a mesma se extingue com a sua vacatura, como sucedeu, por exemplo, com os docentes portadores de habilitação suficiente, que foram integrados em quadros de escola da rede do ME, por aplicação do Decreto-Lei n.º 109/2002, de 16 de abril, e do Decreto-Lei n.º 66/2000, de 26 de abril e Decreto-Lei n.º 41/97, de 06/02. Tal entendimento é igualmente válido quando a vaga tenha sido criada em resultado de decisão favorável ao docente na sequência de recurso a meio impugnatório administrativo (Ex- recurso hierárquico) ou judicial (Ex – ação administrativa especial).

 

  • No caso de docentes vinculados a quadro de zona pedagógica do continente, a resposta a conferir à questão n.º 9 deve ser “Não (Não recupera)”, caso o vínculo tenha sido adquirido através dos concursos externos extraordinários de 2013 e 2014 e que ainda mantenham a colocação então obtida (no mesmo quadro de zona pedagógica e no mesmo grupo de recrutamento). Tal entendimento é igualmente válido quando a vaga tenha sido criada em resultado de decisão favorável ao docente na sequência de recurso a meio impugnatório administrativo (Ex- recurso hierárquico) ou judicial (Ex – ação administrativa especial).