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Não Há Docentes No Concurso Externo da 1ª Prioridade ao Abrigo do DL 29/2001

E compreende-se a razão.

Muitos dos que beneficiam da 1ª prioridade só estão nessa prioridade porque já beneficiaram da quota de emprego para portador de deficiência em concursos anteriores e por esse motivo obtiveram os contratos sucessivos.

 

E esta situação não é nova, porque já em 2015 isso aconteceu.

Mas é sempre discutível a não aplicação da quota de emprego neste concurso externo. Eu concordo que não se aplique, mas pode haver opinião diferente.