Já me chegaram inúmeros relatos de inúmeros agrupamentos que estão a invalidar candidaturas à Vinculação Extraordinária de docentes que cumprem os requisitos previstos para esse concurso:
- Terem 4380 dias de serviço em 31/08/2016 (independentemente de ser antes ou após a profissionalização;
- Ter 5 contratos nos últimos 6 anos.
Não existe necessidade do docente estar colocado este ano em horário completo e anual, nem é condição que o docente este ano esteja colocado.
Apenas para a abertura de vaga foi condição que esses docentes estivessem colocados em horário anual e completo.
Esses estudos foram todos feitos aqui no blogue ao longo da negociação do diploma de concursos.
Podem deixar na caixa de comentários o nome dos agrupamentos que estão a invalidar estas candidaturas que depois elaboro lista dessas escolas num artigo.