Agora que foi publicada a portaria da vinculação extraordinária para 2017 verifica-se que não existe nenhuma alteração à proposta final enviada para publicação em Diário da República (com excepção de um mero pormenor na alteração da Lei que passa agora a regulamentar o concurso).
As colocações em horário anual e completo em 2016/2017 dos docentes que tinham em 31/08/2016 mais de 4380 dias de serviço e cinco contratos nos últimos 6 anos servem para o apuramento de vagas e todos os que têm os tais 4380 dias de serviço em 31/08/2016 e cinco contratos nos últimos 6 anos podem concorrer às vagas que abrirem e que serão aditadas às vagas do concurso externo de 2016/2017, não existe aqui a necessidade de estarem colocados em 2016/2017 em horário completo e anual.
O mais provável que aconteça em breve é termos um concurso externo (ordinário e extraordinário) com cerca de 3500 vagas positivas de QZP e um concurso Interno com algumas milhares de vagas negativas.