Começam a ser esclarecidas as dúvidas de muitos aplicadores e classificadores.
Um aluno que, no dia da Prova de Aferição de EFM, apresente limitação física (Ex: braço ou perna engessada), poderá realizar apenas as tarefas que conseguir. As aplicadores devem ter em consideração as indicações fornecidas na nota informativa sobre alunos com necessidades educativas especiais.
Assim, o aluno só é avaliado nas tarefas que realizou sendo atribuído o código 99 às que não realizou.