E não percebo qual a dúvida nisso.
Se não têm 4380 dias de serviço (antes e após a profissionalização) em 31/08/2016 e/ou não possuem 5 contratos até ao dia 12 de Abril de 2017 nos últimos 6 anos escolares no ensino público, serão excluídos do concurso da vinculação extraordinária caso concorram a ele. Apenas é contabilizado 1 contrato por ano, independentemente da sua tipologia.
Também não entendo como a DGAE primeiro pergunta se o docente quer concorrer à vinculação extraordinária e só depois lhe pergunte se reúne as condições para concorrer. Se as questões fossem ao contrário facilmente se bloqueava o acesso ao preenchimento das preferências.
Possivelmente quem não tem um dos requisitos e vê a oportunidade de manifestar preferências acha que o pode fazer. E pelos vistos pode, mas depois serão excluídos desse concurso. Mas só desse, ok?
3 — São excluídos do concurso de integração extraordinário os candidatos que não reúnam os requisitos específicos e cumulativos previstos na Portaria n.º 129-A/2017, de 5 de abril;
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