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Ai Se Fosse o Passos…

Governo trava inscrição de professores contratados na CGA

 

 

Em causa estão os professores com sucessivos contratos. Provedor de Justiça considera que as funções são ininterruptas. CGA concorda, pelo menos com efeitos a partir de 2014. Mas falta a resposta do Governo.

 

 

 

O Provedor de Justiça considera que os professores contratados ano após ano devem ter direito à inscrição no regime dos antigos funcionários públicos (o regime de protecção social convergente) e não na Segurança Social. E conseguiu convencer, pelo menos parcialmente, a Caixa Geral de Aposentações (CGA). Mas a questão continua por resolver porque falta a resposta da secretária de Estado da Segurança Social.

A CGA deixou de aceitar inscrições de funcionários admitidos a partir de 2006, mas o Provedor entende que nestes casos – de sucessivos contratos, ao longo de anos, por vezes décadas – os professores devem ter acesso a este regime.

“A propósito de várias queixas relativas às recusas da CGA em manter a inscrição no regime de protecção social convergente de vários docentes contratados que têm exercido ininterruptamente as suas funções, através da celebração de contratos anuais, José de Faria Costa veio expressar o entendimento de que, à luz dos diplomas legais aplicáveis, existe continuidade do exercício de funções públicas nestas situações”.

A CGA veio a acolher tal entendimento, tendo, porém, solicitado orientações à tutela. Em face desse facto, o Provedor de Justiça chamou a atenção da Secretária de Estado da Segurança Social para a necessidade de serem emitidas orientações à CGA nos sentido de manter a inscrição” destes docentes e regularizar situações passadas, conclui o relatório. Questionado, o ministério da Segurança Social não respondeu até à hora de fecho.

Porque é que a inscrição na CGA é mais vantajosa? “É mais favorável em termos de regalias, nomeadamente em regime de faltas e doenças”, explica César Paulo, porta-voz da Associação Nacional de Professores Contratados. Avaliar as condições das pensões é mais complicado depois das alterações dos últimos anos e porque, segundo descreve, os serviços demoram a apresentar simulações.

Mesmo entre os milhares de professores contratados há várias situações, descreve. Quem, como César Paulo, nunca teve um dia de interrupção na carreira (com contratos que terminavam a 31 de Agosto e recomeçavam a 1 de Setembro) pode não ter perdido a inscrição na CGA. Mas o mesmo não acontece para quem registe poucas semanas de interrupção na carreira.