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Vinculação Extraordinária de docentes em Consulta Pública, mas Dispensada Pela Sua Urgência

 

INÍCIO DO PROCEDIMENTO CONDUCENTE À ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PORTARIA QUE PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE INTEGRAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DOCENTES, PREVISTO NO ARTIGO 4.º DO DECRETO-LEI N.º 28/2017, DE 15 DE MARÇO

 

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de portaria que procede à regulamentação do regime de integração extraordinária de docentes, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março.

  • Publicado a 17 de março de 2017.

 

Atenta a urgência, o procedimento dispensa a realização de audiência de interessados nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA.