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Resposta da DGAE Sobre as Faltas por Doença (Todas Contam Para Concursos)

Na sequência das dúvidas suscitadas pela Circular n.º B17028899H e da resistência dos serviços administrativos das escolas em corrigir o tempo de serviço indevidamente descontado, por errada interpretação da mesma, deixo, para que possa esclarecer outros colegas (e assistentes técnicos) a resposta da DGAE à questão muito clara que coloquei, após expor a minha situação pessoal: “Considerando o conteúdo da nova Circular n.º B17028899H, em particular o ponto 2, pode o agrupamento em que me encontro atualmente colocada corrigir o meu registo biográfico, repondo os dias descontados, de acordo com a declaração emitida pelo agrupamento que errou?”

 

Resposta da DGAE:

 

Relativamente ao esclarecimento solicitado, através do e-mail anterior registado nesta Direção-Geral com a referência …, a …, cumpre informar que  a contagem de tempo de serviço pode ser revista para efeitos de concurso caso tenha sido detetada alguma incoerência resultante de uma má interpretação decorrente da aplicação das normas legais que regulamentam a matéria, nomeadamente  do artº 103 do ECD, desde 2007 (DL n.º 15/2007,19 de janeiro). Esta correção apenas pode produzir efeitos para fins de concurso de docentes (mesmo que tenham sido publicadas Listas de Antiguidade) e nunca para efeitos de progressão na carreira ou antiguidade.