Na sequência das dúvidas suscitadas pela Circular n.º B17028899H e da resistência dos serviços administrativos das escolas em corrigir o tempo de serviço indevidamente descontado, por errada interpretação da mesma, deixo, para que possa esclarecer outros colegas (e assistentes técnicos) a resposta da DGAE à questão muito clara que coloquei, após expor a minha situação pessoal: “Considerando o conteúdo da nova Circular n.º B17028899H, em particular o ponto 2, pode o agrupamento em que me encontro atualmente colocada corrigir o meu registo biográfico, repondo os dias descontados, de acordo com a declaração emitida pelo agrupamento que errou?”
Resposta da DGAE: