Os pedidos de mobilidade a titulo excecional/extemporâneos, apresentados após o dia 1 de setembro, têm vindo a ser indeferidos.
Os colegas recebem por email o seguinte texto a justificar o indeferimento:
“Fica V. Exa. notificada, nos termos do artigo 114º do Código de Procedimento Administrativo que foi indeferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017, porquanto o pedido em causa não cumpre com os requisitos do Despacho nº 9004-A/2016, publicado no diário da república, 2ª série, nº 133 de 13 de Junho de 2016, nomeadamente no que respeita à instrução do procedimento (nº. 6).
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar”
Até parece que os colegas ficaram doentes por vontade própria…