Já surgiram algumas dúvidas se a bonificação da avaliação para efeitos de concurso se mantinha.
Não, não se mantém.
A avaliação de desempenho deixa de ser bonificada para os concursos de professores com a publicação do Decreto-Lei 28/2017.
Foram revogadas as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 11.º, que diziam.
c) Um valor atribuído aos docentes em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo que na última avaliação de desempenho realizada nos termos do ECD tenham obtido a menção qualitativa de Muito bom ou Bom;
d) A majoração referida na alínea anterior não é cumulativa com os efeitos já produzidos por avaliações anteriores.
Se esta bonificação acabava por ser um benefício pequeno para quem sempre trabalhou no ensino público, neste momento quem nunca teve uma avaliação ao abrigo do ECD acaba por ser beneficiado em relação a todos aqueles que já foram avaliados.
Mas como princípio até concordo que assim seja.