Para Efeitos de Concurso a Bonificação da Avaliação Desaparece

Já surgiram algumas dúvidas se a bonificação da avaliação para efeitos de concurso se mantinha.

Não, não se mantém.

A avaliação de desempenho deixa de ser bonificada para os concursos de professores com a publicação do Decreto-Lei 28/2017.

Foram revogadas as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 11.º, que diziam.

 

c) Um valor atribuído aos docentes em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo que na última avaliação de desempenho realizada nos termos do ECD tenham obtido a menção qualitativa de Muito bom ou Bom;

d) A majoração referida na alínea anterior não é cumulativa com os efeitos já produzidos por avaliações anteriores.

 

Se esta bonificação acabava por ser um benefício pequeno para quem sempre trabalhou no ensino público, neste momento quem nunca teve uma avaliação ao abrigo do ECD acaba por ser beneficiado em relação a todos aqueles que já foram avaliados.

Mas como princípio até concordo que assim seja.

 

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7 comentários

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    • lia on 20 de Março de 2017 at 20:57
    • Responder

    E qual foi o objetivo de acabar com a bonificação da ADD? Mais uma vez verificamos o desrespeito total e absoluto pelos professores contratados pelas escolas públicas. Já não bastou colocar os privados (que sempre tiveram segurança profissional, estar perto de casa e com horários completos) na mesma prioridade?
    Agora é que vamos descer, colegas. Se mesmo com a bonificação descíamos todos os anos, agora sem bonificação da ADD e com a avalanche de amarelos que se preparam para ficar com as poucas vagas que aparecerem, vai ser lindo…

      • ADD on 20 de Março de 2017 at 21:37
      • Responder

      Afinal os professores não são contra a ADD.
      Afinal os professores não são contra as bonificações.
      Volta MLR, estás perdoada!

      1. O seu comentário mostra desconhecimento da história da ADD ou nunca foi avaliado pela escola pública.
        Claro que os professores nunca foram contra a ADD. Foram contra a avaliação criada pela MLR burocrática cheia de evidências ridículas que criou um clima insuportável nas escolas. Além disso, na ADD da MLR só eram bonificados para efeitos de concurso os MB e os EX o que não acontece com a atual ADD.
        Para mim, a bonificação seria perfeitamente dispensável se os contratados fossem subindo nas listas em cada ano de modo a obter uma melhor graduação e consequentemente uma melhor colocação, MAS NÃO É ISSO QUE ATUALMENTE ACONTECE. Descemos todos os anos… até chegar o desemprego…?
        Se a ADD não serve sequer para reconhecer o trabalhos dos professores da escola pública por que é que continua a ser feita?

    • Paulo M.G. on 20 de Março de 2017 at 21:59
    • Responder

    Então e o nº 7 do artº 48º do ECD? Não foi revogado.
    A atribuição aos docentes em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo da menção qualitativa de Muito Bom ou Bom, na última avaliação de desempenho, nos termos do presente diploma, determina a soma de 1 valor à graduação dos candidatos para efeitos do concurso seguinte.

      • João on 20 de Março de 2017 at 23:31
      • Responder

      É PARTE do molho de brócolos em que a actual legislação docente se encontra…
      É urgente a republicação de toda a legislação docente, tal como já aqui o afirmei, pois revogações de revogações, com posteriores aditamentos de republicações de … e de…, quando à partida tudo é igual, e com base na própria Constituição ilegal… JÁ CHEGA! Assumam-se. Se pretendem continuar o caminho da empresa “Governo de Portugal”, continuem pois vão no bom caminho; se pretendem ser “República Portuguesa” então invertam rapidamente a marcha. Será possível ainda não terem entendido que o limite do razoável Há muito que foi ultrapassado?

    • Carla Agostinho on 21 de Março de 2017 at 13:12
    • Responder

    Só me apetece dizer asneiras!!! Os contratados têm de ser avaliados para quê? Só porque sim? A única vantagem visível que tínhamos em concorrer em segunda prioridade (em relação aos colegas do particular) foi-se! Ou bem que somos todos os professores (do público e do particular) avaliados e do mesmo modo para efeitos de concurso ou não vamos a lado nenhum!
    Nunca sabemos com regras contamos!!!

    • Vítor on 24 de Março de 2017 at 9:18
    • Responder

    Arlindo, tem a certeza que foram revogadas? Não está lá escrito isso.

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