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Não Vão Existir Vagas Sobrantes do Concurso Interno Para Ingresso na Carreira

A nova versão do diploma de concursos não permite que o ingresso na carreira seja feita através de vagas não preenchidas pelo concurso interno.

É revogado a alínea c) do artigo 23º que permitia que as vagas não preenchidas no concurso interno sobrassem para docentes contratados. O que passa a acontecer a partir de agora é que a única forma de ingresso na carreira é através das vagas específicas que abrem pela norma travão e por lugares de QZP que serão escassos tendo em conta que muitos docentes dos quadros de agrupamento deverão optar por concorrer também a QZP.

Assim, será cada vez mais difícil haver qualquer ingresso na carreira fora dos concursos ao abrigo da norma-travão e dos concursos extraordinários.

 

 

 

SECÇÃO III
Concurso externo
Artigo 23.º
Vagas a concurso

Para efeitos do concurso externo, são consideradas:
a) As vagas correspondentes à aplicação do n.º 11 do artigo 42.º;
b) As vagas correspondentes às necessidades dos quadros de zona pedagógica;
c) As vagas não preenchidas pelo concurso interno.