Apesar de já terem existido dois concursos extraordinários e dois concursos externos onde entraram docentes nos quadros pela norma travão, nunca os mesmos ocorreram ao mesmo tempo.
- Os concursos externo extraordinários ocorreram em 2013 e 2014.
- A vinculação pela norma-travão em 2015 e 2016.
Ambos os concursos externos extraordinários foram feitos exclusivamente para docentes contratados, sem qualquer requisito como existe no concurso de vinculação extraordinária de 2017.
- Em 2013 e 2014 os docentes que ingressaram em QZP concorriam na Mobilidade Interna em última prioridade.
- Em 2017 concorrem em prioridade idêntica aos docentes que ainda sejam QZP em 1 de Setembro de 2017.
Ambos os concursos extraordinários de 2013 e 2014 aconteceram antes do concurso Interno/externo de 2013 e do Externo de 2014.
Em 2017 ainda não se sabe como vão ocorrer e não existe termo comparativo com anos anteriores.
E como poderá ser feito este concurso extraordinário de 2017, sabendo que também acontece um concurso de ingresso através do concurso externo e que alguns candidatos podem entrar no quadro ou por um concurso ou por outro?
O que farei de seguida é apenas um exercício de imaginação em função dos poucos dados existentes.
O que conhecemos?
Conhecemos o seguinte artigo da portaria da vinculação extraordinária.
Apuramento de vagas
1 — A dotação de vagas do presente concurso de integração extraordinário é determinada por portaria com aditamento ao número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo do ano escolar 2017/2018, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.
2 — Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2.º da presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo.
E o novo diploma de concursos também quase nada esclarece sobre isso a não dizer dizer que o não preenchimento dos requisitos constantes da portaria referida no n.º 1 determina a nulidade da colocação. Se as colocações se tornam nulas é sinal que não há qualquer recuperação de vaga em circunstância alguma no concurso da vinculação extraordinária. E também diz que neste concurso aplica-se o regime estabelecido no diploma que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Ou seja, um docente apesar de estar colocado num grupo ou ter aberto vaga num grupo pode concorrer a 4 grupos de recrutamento.
Já o concurso externo permite que as vagas apuradas possam passar para docentes que concorrem na segunda prioridade, caso alguém da primeira prioridade fique fora da vinculação em função das suas opções de concurso.
Vamos então ao exercício com o pouco que se conhece.
O ME tem um determinado número de vagas de QZP para a norma-travão vamos então imaginar que são 405 (ainda vou apurar as vagas por QZP em breve) e 3142 para a Vinculação Extraordinária. As vagas a abrir no aditamento serão subtraídas por grupo de recrutamento e QZP aos docentes que abriram vaga nos dois concursos..
Nos meus dados sei que existem 261 docentes que reunindo as condições para vincular através da norma travão também abriram vaga na vinculação extraordinária. São estas 261 vagas que deixarão de constar no aditamento das vagas.
E como poderão ocorrer os dois concursos?
O mais certo é que abra primeiro a vinculação extraordinária (segundo a notícia do correio da manhã), apesar de achar que deviam abrir os dois em simultâneo. Mas abrindo primeiro a VE não deveriam ser publicadas as listas provisórias ou de colocações da vinculação extraordinária antes de abrir o concurso interno/externo.
Se as listas de colocações da Vinculação Extraordinária fossem publicadas antes da abertura do concurso interno/externo aconteciam dois problemas:
- Os docentes que vinculavam no extraordinário poderiam optar por não concorrer ao concurso externo e as vagas resultantes da regra da norma travão seriam em número excessivo ao número de candidatos na 1ª prioridade;
- Atrasaria o concurso Interno/Externo para Maio ou Junho em função dos prazos legais de reclamação e recursos das listas da vinculação extraordinária.
Mas também é estranho um docente estar em dois concursos e poder vincular nos dois.
Por muito que tente pensar como podem dois concursos públicos para o mesmo fim acontecer chego sempre à conclusão que tudo isto é um absurdo e não faz qualquer sentido.