Já não é a primeira vez que existe uma resposta do iGeFE a considerar que é possível a transferência por 3 dias de férias de um atestado médico, desde que o direito aos 20 dias de férias do trabalhador esteja sempre salvaguardado. Também não é a primeira vez que o iGeFE diz que esses 3 dias não são descontados no vencimento, nem é empurrado o desconto no vencimento do 4º ao 6º dia.
O SPN coloca também aqui a informação que recebeu do iGeFE e que destaco aqui em imagem.
Apenas para relembrar as secretarias mais distraídas que ainda acham-se no direito de descontar a totalidade do vencimento do 4º ao 6 dia de atestado por doença.