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Qual o Último Ano para ser Contabilizado os 5 Contratos nos Últimos 6 anos?

A pergunta do título deste artigo tem gerado diversas discussões que urge clarificar.

A portaria da Vinculação Extraordinária para 2017 refere o seguinte.

 

Artigo 2.º

Requisitos para a integração extraordinária

1 — A integração na carreira, mediante concurso, dos docentes ocorre desde que verificados os seguintes requisitos cumulativos:

a) 4380 dias de tempo de serviço letivo prestados com qualificação profissional;

b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo, no mesmo grupo de recrutamento, nos últimos 6 anos e celebrados nos estabelecimentos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n. º xx/201X;

c) Cumprimento dos requisitos previstos no artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente;

d) Para efeitos do disposto na alínea b) apenas será contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia.

2 — O tempo de serviço referido no número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.

Artigo 3.º

Apuramento de vagas

1 — A dotação de vagas do presente concurso extraordinário é determinada por aditamento ao número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo do ano escolar 2017/2018, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.

2 — Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2º da presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo.

3 — No caso do docente não se encontrar colocado no ano escolar 2016/2017, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2º, considera-se o último agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação para a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica correspondente.

 

Apenas o tempo de serviço está limitado nesta portaria e refere que em 31/08/2016 o docente tenha de ter os tais 4380 dias de serviço após a profissionalização. Também não diz que esse tempo de serviço necessita de ser nos grupos para os quais tem 5 contratos nos últimos 6 anos.

A condição seguinte aos 4380 dias após a profissionalização até 31/08/2016 é a existência de 5 contratos (independentemente da sua duração e tipologia, ou seja pode ser um contrato temporário de um mês) nos últimos 6 anos, sendo que é apenas contabilizado um por ano, mas no mesmo grupo de recrutamento.

E até quando são contabilizados os contratos?

Até à data de abertura do concurso!

 

E se é até à data de abertura do concurso são contados os contratos de 2016/2017.

A questão que se coloca é se começam apenas a ser contabilizados a partir do dia 1 de Setembro de 2011/2012, ou se poderão ser contados a partir de 2011, na precisa data em que abrir o concurso de vinculação extraordinária para 2017.

A redacção desta portaria cria dúvidas que certamente serão dissipadas nas reuniões entre os sindicatos e o ME que vão decorrer esta semana.