A nova proposta para a vinculação extraordinária parece manter a condição dos 4380 dias de serviço em 31/08/2016, mas retira a necessidade desse tempo ser feito todo após a profissionalização.
Mantém os 5 contratos nos últimos 6 anos, mas retira a obrigação desses contratos serem todos no mesmo grupo de recrutamento.
Acrescenta uma condição nova que é os docentes que reúnem esses novos requisitos estarem colocados em horário anual e completo em 2016/2017.
Ainda não percebi se a redação se manterá até à data do presente concurso ou se estas colocações em horário completo e anuais têm de retroagir ao dia 1 de Setembro de 2016.
Assim, apresento o quadro com as colocações em horário anual e completo até à Reserva de Recrutamento 16 que foi publicada hoje.
Este seria o limite máximo de docentes a poderem vincular pela vinculação extraordinária em 2017, mais logo farei os cálculos de quantos destes docentes têm os 12 anos de serviço e tiveram 5 contratos nos últimos 6 anos.
Parece-me muito mau que o ME apresente propostas tão diferentes entre si e que numa semana permita colocar um docente na vinculação e retira-o na semana seguinte dessa condição. E caso haja mais reuniões o mais certo é que os vinculados de hoje deixem de o ser numa outra proposta qualquer.
Mas claro, as geringonças são mesmo assim.