Ficam aqui duas posições que me chegaram por mail que mostram a insatisfação sobre o novo diploma de concursos e sobre a nova portaria de vinculação extraordinária.
A primeira que me foi enviada pelo colega Marco Conde diz respeito aos docentes do ensino de português no estrangeiro que estão impossibilitados de aceder a qualquer vaga para vinculação, afastando-os até de concorrerem em segunda prioridade no concurso externo, a segunda enviada pelo Carlos Vasconcelos sobre as insuficientes vagas para a vinculação extraordinária de todos os professores com 12 ou mais anos de serviço prestados essencialmente no ensino público.
SINDICATO DOS PROFESSORES NAS COMUNIDADES LUSÍADAS
SPCL
PROFESSORES DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO SÃO UMA CATEGORIA INFERIOR
Ficou absolutamente claro, nas reuniões de negociação que tiveram lugar no Ministério da Educação no fim de dezembro e princípio de janeiro que o citado ministério considera os professores do Ensino Português no Estrangeiro como docentes de categoria inferior, não podendo por isso ser opositores, em igualdade de circunstâncias com os professores em território nacional, aos concursos para recrutamento, estando além disso excluídos do processo de vinculação extraordinária, que será unicamente aberto a docentes sob tutela do ME.
Tal discriminação negativa não tem razão de ser. Durante cerca de 35 anos os professores do EPE estiveram sob tutela do ME , podendo sempre concorrer em primeira prioridade e não em segunda ou até terceira como irá acontecer.
Alegar agora que os citados docentes , por se encontrarem sob tutela do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pertencem a uma categoria inferior, sendo-lhes negada a igualdade no respeitante a concursos e recusando-lhes a possibilidade de vinculação é, além de extremamente injusto, infundado.
A passagem do sistema do EPE para a tutela do MNE, via Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, efetuou-se em 2010, tendo sido nessa altura garantido que tal mudança nunca acarretaria perca de direitos ou consequências negativas para os professores.
Porém, o que se tem vindo a verificar é exatamento o contrário. A mudança de tutela é cada vez mais um sinónimo de perca de direitos para os professores, apesar de estes serem, para todos os efeitos, funcionários públicos, sendo o EPE , por disposição legal, um subsistema do Ensino Público Português.
É assim lamentável que, não obstante as premissas acima, os professores do EPE estejam, cada vez mais, em situação de inferioridade..
É negado, às professoras em licença de maternidade, que legalmente suspende as férias, o direito de usufruir as mesmas posteriormente, sendo coagidas a fazê-lo durante os períodos de interrupção letiva, que, como é de conhecimento geral, são tempo de serviço.
Um procedimento que seria inaceitável nas escolas em Portugal está na ordem do dia no EPE.
Além disso,o Instituto Camões alega o congelamento da progressão na carreira para recusar aos professores com mais de 15 anos no EPE o acesso ao grupo remuneratório correspondente a esse tempo de serviço. Mas caso seja colocado um professor vindo de Portugal com mais de 15 anos de serviço será automaticamente inserido no grupo superior, do que se depreende que o tempo de serviço em Portugal conta, no EPE, para efeitos de vencimento, mas o tempo de serviço no estrangeiro não tem valor.
Aos professores do EPE também não é concedido o direito à doença, própria ou de familiares, tendo sido recusada a aplicação, no EPE, da Lei da Mobilidade Especial.
Ainda nas questões de doença,, enquanto que para um professor em Portugal existe a possibilidade de não estar ao serviço por tempo ilimitado,, mediante atestado médico, o professor no estrangeiro poderá ser despedido se as faltas, mesmo aquelas por doença e justificadas, ultrapassarem os 60 dias.
Tanto a antiga tutela, o ME, como a atual, o MNE, discriminam negativamente, sem razões válidas, os professores do EPE, que constituem o muito reduzido contingente de apenas 312 a nível mundial.
E tanto maior é a discriminação se for levado em conta que, no início do processo em curso, o ME tencionava colocar também em prioridade inferior os docentes das regiões autónomas e aqueles do ensino privado, porém, devido a intervenção dos Governos Regionais e outras entidades, o problema foi, rapidamente, resolvido.
O mesmo não sucedeu com os professores do EPE, em que as entidades responsáveis, o MNE e o Instituto Camões optaram por não intervir, ignorando os docentes a seu cargo e concordando, tacitamente,com o relegar dos mesmos para plano inferior, procedimeno incompreensível e inaceitável ,pois são professores de pleno direito, colocados e remunerados no estrangeiro pelo Estado Português para lecionarem alunos de nacionalidade portuguesa.
Não deveriam existir portugueses de categoria inferior e superior. Porém o que se passa no estrangeiro confirma essa infeliz realidade.Direção do SPCL
Nuremberga, Alemanha
25.01.2017
Vinculação extraordinária – Comunicado do Grupo de Sindicalistas Independentes/ Autonomia Sindical (FENPROF)
VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – PRIORIDADE AOS PROFESSORES DO ENSINO PÚBLICO
1) De acordo com os números anunciados pelo Governo, o processo dito de “Vinculação Extraordinária” irá deixar de fora cerca de 1700 professores contratados do Ensino Público com mais de 12 anos de serviço e 5 contratos nos últimos 6 anos.
2) Situação tanto mais intolerável quanto, grande parte das cerca de 2000 vagas anunciadas para o concurso externo poderá vir a ser ocupadas pelos mais de 900 professores vindos do Ensino Privado e que concorrerão na 2.ª prioridade, com todo o seu tempo de serviço no ensino particular (20, 30 e até 36 anos de serviço!).
3) Esta situação, de claro ultraje a todos aqueles que, ao longo dos anos, deram o melhor do seu esforço à Escola Pública, é absolutamente inaceitável.
4) Em consequência, o Grupo de Sindicalistas Independentes/ Autonomia Sindical reivindica:
A. Que todas as Vagas de quadro a abrir no Concurso Externo para 2017/2018 sejam aditadas aos lugares a preencher no âmbito da vinculação extraordinária prevista.
B. Que, se após o processo anterior, sobrarem vagas por preencher, as mesmas sejam ocupadas, por ordem de graduação profissional, por professores contratados da 2.ª prioridade, que hajam lecionado no Ensino Público em 5 dos últimos 6 anos lectivos.
Pelo Grupo de Sindicalistas Independentes,
Carlos Vasconcellos