… do novo diploma de concursos e da Portaria da Vinculação Extraordinária de 2017.
As últimas versões conhecidas são as de 13 de Janeiro para a alteração ao diploma de concursos e para a vinculação extraordinária.
Nas reuniões de 20 de Janeiro não foram apresentadas versões que substituem estas e só foram mostradas intenções de alteração às propostas de dia 13.
O que se presume que aconteça é que deixa de ser condição para concorrer à vinculação extraordinária ter sido colocado em 2016/2017 em horário anual e completo, mantendo-se os requisitos anteriores em vigor. 5 contratos nos últimos 6 anos e 4380 dias de serviço (antes e após a profissionalização) até 31/08/2016.
Não se sabe o seguinte:
- A quantos grupos de recrutamento os professores podem concorrer.
- Como vai decorrer este concurso extraordinário. (antes ou em simultâneo com o concurso interno/externo)
- Se for antes como podem as vagas da norma travão ficar reservadas para os docentes que simultaneamente têm possibilidades de concorrer aos dois concursos?
- Será que é condição ter uma colocação em 2016/2017, independentemente da sua tipologia?
Será que ainda ocorrem negociações de corredor para acertar a versão final? António Costa na passada sexta-feira disse no parlamento que as negociações não estavam terminadas. Afinal o que falta?