Blog DeAr Lindo

Sr.ª Secretária, isto é quase uma BCE…

 

A alteração ao ponto 3 do art.10º do DL n.º132/2012, nomeadamente, quando refere ser necessário ter 730 dias de serviço nos últimos cinco anos escolares, está a causar a indignação de muitos professores, mesmo daqueles que já possuem tal número de dias.
A proposta apresentada, aos sindicatos, pelo ME, aumenta o número de  dias de serviço e diminui o número de anos escolares para um professor contratado ser graduado na 2ª prioridade.
Se a BCE trouxe injustiças durante os últimos anos, no próximo ano letivo vamos presenciar um prolongar dessas injustiças uma vez que, esses últimos anos vão estar em “foco” para poderem concorrer na 2º prioridade.
Ou seja, os colegas “tapa buracos” vão continuar a sê-lo. Com horários incompletos, é difícil perfazer este tempo de serviço neste período de temporal. Para nem sequer falar nos que, cheios de esperança, vão sair do ensino superior com licenciaturas via ensino.
Já não bastava a norma-Travão, ainda inventam mais esta…
(Atenção: A Norma-Travão, tal como está inscrita na proposta, só entrará em vigor no anos letivo de 2018/2019, no próximo concurso, este ano letivo, permanecerá em vigor a redação do atual D.L: 132/2012. O que leva a pensar que nesse ano letivo poderá haver novamente concurso de vinculação extraordinária, ou não.)