Tirando o absurdo de muitas alterações, até me surpreendeu pela positiva que uma nova BCE não fosse tentada na proposta de revisão do diploma de concursos.
Mas em matéria de concursos qualquer mudança feita por um governo socialista não se espera que melhore muito o que já existe.
Limitar as liberdades em concorrer aos grupos para as quais se tem habilitação, impedir que as permutas sejam feitas, ao invés de melhorar o sistema, anular o conceito de horário anual para todo aquele que inicie antes do último dia para o arranque das actividades lectivas, mandar os docentes das RA para o fim das prioridades dizem bem o que este ministério da educação pretende dos concursos.Torná-lo tão mau como no tempo de Maria de Lurdes Rodrigues.
E para quem sonhava que as renovações e a norma travão iriam desaparecer, percebeu agora que isso não vai acontecer.
Afinal, as rosas estão cobertas de espinhos.
E o Mário Nogueira surpreende-se com isso.
Nem os mais pessimistas previam proposta tão negativa do ME!
Leitura após leitura do projeto apresentado pelo ME, encontram-se novos aspetos que confirmam estarmos perante uma proposta que chega a prever retrocessos num, já de si, bastante negativo regime legal de concursos. Senão, repare-se:
- Nega o combate à precariedade proclamado pelo Governo ao exigir 20 anos de serviço para ser abrangido pela norma de vinculação extraordinária;
- Adia para 2018-19 a redução, já de si insuficiente, de 5 para 4, dos anos de ligação contratual sucessiva para se ser abrangido pela norma de vinculação obrigatória (a designada “norma travão”);
- Piora, com efeitos a partir de 2017-18, o já muito mau regime de vinculação obrigatória em vigor (a mesma “norma travão”), quando acrescenta ao já extenso rol de requisitos a que é preciso obedecer para nele se ser abrangido – 5 anos sucessivos de contratos a termo em horários anuais completos e prestados no mesmo grupo de recrutamento –, o de os contratos relevantes para este efeito resultarem de colocações decorrentes da contratação inicial. Seriam, assim, afastados da aplicação desta nova norma todos os docentes que, nos 5 contratos anuais que tenham celebrado, pelo menos 1 tenha resultado de uma qualquer colocação em reserva de recrutamento ou contratação de escola;
- Discrimina negativamente os docentes providos nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, ao remetê-los para as últimas prioridades dos concursos interno e de mobilidade interna, proposta que é até de constitucionalidade duvidosa;
- Impõe a atribuição de 8 horas letivas (em vez das 6 atualmente em vigor) para garantir a exclusão da condição de “horário-zero” e impede os docentes de se candidatarem, em sede de mobilidade interna, a grupos de recrutamento diversos daqueles em que se encontram providos, para os quais estejam legalmente habilitados. Ou seja, aumenta o número de docentes identificados como “horários zero” e diminui as oportunidades de os mesmos obterem colocação, daqui resultando um aumento do número global de docentes nesta condição, agravando, pois, as situações de instabilidade dos professores;
- Suprime o direito de os docentes deslocados por motivo de ausência de componente letiva retornarem à sua escola de origem quando nela voltar a haver disponibilidade de horário;
- Limita as possibilidades de obtenção de colocação dos candidatos aos concursos externo e de contratação inicial/reserva de recrutamento com habilitação para diversos grupos de recrutamento, ao limitar a dois o número de grupos a que estes podem ser opositores;
- Agrava, ainda mais, a instabilidade dos docentes ao pretender alargar o número dos que se encontram em QZP à custa da diminuição dos providos em quadros de agrupamentos/escolas não agrupadas, ao aliciar e facilitar a passagem destes últimos à condição dos primeiros e ao dificultar a passagem dos primeiros à condição dos últimos; tal alteração, a ser concretizada, agravará injustiças que já hoje se verificam, criará problemas cada vez maiores à estabilização dos docentes nas escolas e poderá constituir um novo fator de desemprego;
- Revoga a possibilidade de os docentes permutarem as suas colocações.