Blog DeAr Lindo

Sobre as Faltas Por Doença

Um bom resumo das faltas por doença feita pelo SPN aqui.

 

No caso dos Professores, importa dividir esta temática – faltas por doença – em duas partes:

 

Docentes da CGA

  • Justificação da ausência: atestado médico
  • Informação à escola: logo que possível (5 dias úteis)
  • Consequências:
    • Perda do subsídio de refeição
    • Perda dos 3 primeiros dias de vencimento (exceções: internamento hospitalar, cirurgia ambulatória, tuberculose e doença iniciada no decurso do período de atribuição do subsídio parental) ver nota1
    • Perda de 10% do 4.º até ao 30.º dia.

[ Estar de atestado, mesmo que acima de 30 dias, não desconta para efeitos de tempo de serviço. Artigo 103º ECD]
Nota 1:  A perda de remuneração pode ser compensada com o recurso a faltas por conta do período de férias. Ver como.

 

Docentes inscritos na Segurança Social 

  • Justificação da ausência: baixa médica
  • Informação à escola: logo que possível (5 dias úteis)

Consequências:

    • Perda do subsídio de refeição
    • Perda dos 3 primeiros dias de vencimento
    • Perda de 45% do 4.º até ao 30.º dia;
    • Perda de 40% do 31.º até ao 90.º dia;

[Estar de baixa médica,  mesmo que acima de 30 dias, não desconta para efeitos de tempo de serviço – art. 103º ECD]

No site da SEGURANÇA SOCIAL poderá encontrar informação adicional