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7300 dias?… e que mais?

São as primeiras impressões…

A proposta de portaria para a vinculação extraordinária de docentes prevê a integração na carreira, mediante concurso, dos professores contratados que obedeçam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 7300 dias de tempo letivo, 20 anos, e ter cinco contratos no mesmo grupo de recrutamentos nos últimos seis anos antes do concurso.

Os docentes do quadro passam a ser obrigados a concorrer por ausência de componente letiva (DACL) se para eles não existir um horário mínimo de oito horas letivas no seu agrupamento, em vez das seis horas atuais.

Os Docentes passam a só poder concorrer a dois grupos de docência e não a todos para os quais possuem habilitações, como acontecia, pelos vistos, até ao concurso anterior.

A Norma-travão, do Nuno, não morre. O ME propõe que a entrada obrigatória no quadro destes docentes seja feita ao fim de quatro anos de contratos sucessivos, e não de cinco, como atualmente.

Os docentes de QA passam a concorrer numa prioridade acima dos docentes QZP, independentemente da graduação. OS docentes dos quadros passam a ser ordenados em 5 prioridades no concurso interno e 4 na mobilidade interna.

Os docentes contratados  passam a concorrer em 3ª prioridade até completarem 730 dias, nos últimos 5 anos, e poderem concorrer na 2ª prioridade.

As reconduções continuam a ser possíveis…

 

Ou seja…  Isto foi o melhor possível do ministério?