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O Que Acham da Penalização Actual Para Quem Não Aceita uma Colocação?

Determina o artigo 18º do diploma dos concursos que quem não aceita uma colocação é penalizado apenas no próprio ano lectivo, não podendo celebrar novo contrato com o Ministério da Educação nesse ano.

 

Artigo 18.º

Deveres de aceitação e apresentação

O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

a) Anulação da colocação obtida;

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;

c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma.

 

O que pergunto é se acham que a penalização apenas no próprio ano é suficiente, ou se acham que ela deve ser mais penalizadora para quem recusa uma colocação?

O que acontece actualmente é que muitos docentes que não sabendo a sua situação profissional em 1 de Setembro de cada ano arriscam concorrer à espera de saber se conseguem ser colocados, mas sabendo que se forem colocados e tiverem uma situação profissional estável para o ano seguinte (quer seja no ensino particular e cooperativo ou noutra área que não o ensino) pouca diferença lhes faz que essa penalização seja apenas pelo ano em curso.

O que acontece nestes casos é que a penalização pouca diferença faz.

Será que não deveria ser mudada esta mentalidade e penalizar por mais do que um ano uma não aceitação de uma colocação?

Se a penalização regressasse ao que existia antigamente (no próprio ano e no seguinte) não havia mais cuidado no concurso?

O que acham?

 

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