Parece-me que muitas escolas ainda não deram conta que a graduação profissional passou a ser o único critério para a selecção dos professores em contratação de escola.
Para as que não sabem deixo aqui a alteração feita ao Decreto-Lei 83-A/2014 que elimina a alínea b) do ponto 6 do artigo 39º .
O exemplo seguinte é um de muitos que podem ser vistos na página deste Agrupamento.