É oficial e os candidatos que aceitaram a colocação da RR2 já receberam e-mail com essa informação.
Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a),
Cumpridos os requisitos de aceitação previstos na lei, informamos que, para os docentes que obtiveram uma colocação em sede de reserva de recrutamento 02, de acordo com o disposto no nº11 do art.º9 do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na sua redação em vigor, o tempo de serviço retroage a 1 de setembro de 2016, não produzindo esta contagem de tempo de serviço efeitos para fins remuneratórios.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira