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Como Aceitar a Colocação?

Quem ficou colocado nas listas da Mobilidade Interna/Contratação Inicial já pode fazer a aceitação da colocação na aplicação SIGRHE.

O prazo para a aceitação decorre até ao fim do dia de amanhã, 2 de Setembro.

Quem não aceitar a colocação tem as penalizações previstas no artigo 18º do diploma de concursos.

 

 

 

Artigo 18.º

Deveres de aceitação e apresentação

O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

a) Anulação da colocação obtida;

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;

c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma.

 

Para aceitarem a colocação procedam conforme as imagens de baixo. Este exemplo é para o caso de uma colocação na Mobilidade Interna.