Quem ficou colocado nas listas da Mobilidade Interna/Contratação Inicial já pode fazer a aceitação da colocação na aplicação SIGRHE.
O prazo para a aceitação decorre até ao fim do dia de amanhã, 2 de Setembro.
Quem não aceitar a colocação tem as penalizações previstas no artigo 18º do diploma de concursos.
Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma.
Para aceitarem a colocação procedam conforme as imagens de baixo. Este exemplo é para o caso de uma colocação na Mobilidade Interna.