Aguardo com bastante curiosidade os poucos minutos de debate que vai existir hoje de tarde na Assembleia da República sobre a petição da Fenprof para um regime de aposentação justo para os docentes.
Foram apresentados também dois projectos de resolução no seguimento da iniciativa da Fenprof, um do PEV e outro do PCP.
Com a ausência de qualquer proposta do BE e do PS facilmente se percebe para onde vão estes projectos de resolução que mais não pedem que uma abertura de negociações para rever a idade da aposentação, ou, a aposentação imediata para quem tem 40 anos de carreira.
No meu ponto de vista, e como já por várias vezes referi, devia ser encontrada uma solução onde todos os docentes com 55 anos de idade pudessem voluntariamente optar por um regime de aposentação parcial.
Uma Aposentação Parcial, a par da Meia Jornada de Trabalho, iria permitir algum rejuvenescimento da classe docente que tanto é preciso que aconteça.
Da iniciativa da Federação Nacional dos Professores (FENPROF) – Um regime de aposentação justo para os docentes
Projeto de Resolução n.º 438/XIII/1.ª (PEV)
Propõe um regime transitório para a aposentação de professores e educadores, com vista a criar justiça no regime de aposentação
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
1. Dê início a negociações com vista à criação de um regime de aposentação de professores e educadores com o único requisito dos 36 anos de serviço e de descontos.
2. Enquanto isso, crie de imediato um regime transitório que possibilite a aposentação voluntária de docentes e educadores com 40 ou mais anos de serviço e descontos.
Projeto de Resolução n.º 441/XIII/1.ª (PCP)
Recomenda ao Governo a possibilidade de aposentação aos 40 anos de descontos sem penalizações e a aplicação de regimes de aposentação relativos a situações específicas
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:
1- Considere, como forma de valorização das longas carreiras contributivas, a antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, sem penalizações, para todos os trabalhadores que tenham completado 40 anos civis de registo de remunerações, avaliando as suas implicações e as medidas necessárias à sua concretização;
2- Proceda à avaliação do impacto que a eliminação dos regimes especiais de aposentação e a fixação das novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades, nomeadamente quanto ao número de trabalhadores que se aposentaram, aos que se aposentaram com e sem penalizações e aos que, caso o regime não tivesse sido alterado, já teriam podido aposentar-se, bem como quanto à evolução da idade média dos trabalhadores em cada serviço e carreira profissional;
3- Considere a aplicação de regimes específicos de aposentação, designadamente de trabalhadores da Administração Pública, incluindo os docentes, identificando as medidas e condições necessárias à sua concretização, designadamente quanto ao início dos procedimentos negociais;
4- Apresente à Assembleia da República as conclusões das avaliações efetuadas.
Tempos:
3 minutos a cada Grupo Parlamentar
Chegaram estes documentos à Comissão de Educação sobre a iniciativa da Fenprof.
Respostas dos Pedidos de Informação