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Sobre a Caducidade de Contrato em 2016

Surgem muitas dúvidas em 2016, agora que os contratos estão a terminar, para saber se os professores contratados têm direito à caducidade de contrato.

Sim, têm.

A norma que impedia o pagamento da caducidade de contrato em 2015, no final do contrato, surgiu com o Orçamento de Estado para o ano 2015 e apenas no caso de não ser colocado até ao final do 1º período de 2015 é que teria direito a essa compensação.

Com a publicação do Orçamento de Estado para 2016 essa norma desaparece. Podem dar conta disso aqui.

E para esclarecer definitivamente o assunto, publico um e-mail enviado a uma escola, que o Assistente Técnico deu conta no seu blogue e que o passo a transcrever.

 

 

Exmo. Senhor Diretor

Em referência ao vosso e-mail de XX.XX.XXXX, cumpre-nos informar V.Ex.ª que deve verificar em qual das situações se enquadra a docente:

1 – Um docente que tenha obtido colocação no ano letivo 2015/2016, na sequência de ter obtido também colocação no ano letivo de 2014/2015 e que cesse funções ainda em 2015 não tem direito à compensação pelo contrato celebrado em 2014/2015.

2 – Um docente que tendo obtido colocação em 2014/2015 e tenha obtido colocação em 2015/2016 e cesse funções durante o ano de 2016, tem direito à compensação do 2º contrato, mas não tem direito à compensação do 1º contrato 2014/2015.

Com os melhores cumprimentos,

Lourdes Curto

Diretora de Departamento do DGRH

 

 

Não existe qualquer dúvida que a caducidade de contrato volta a ser um direito dos professores contratados e que para qualquer contrato do ano lectivo 2015/2016 que cesse em 2016 há o direito ao pagamento dessa compensação.