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Resposta da DGAE Sobre os Efeitos do Contrato Retroagirem ao Dia 1 de Setembro

Resposta da DGAE a um pedido de informação de um docente que na sua aplicação tem a data de efeitos do contrato a retroagir ao dia 1 de Setembro e a escola teima em aplicar o início do contrato ao dia seguinte da sua apresentação e que foi após esse dia 1 de Setembro.

 

 

——- Mensagem Original ——–

Assunto: RE: dúvida – data de efeitos de colocação
Data: 2016-05-18 11:21
Remetente: DGP – DIVISÃO DE GESTÃO DE PROCESSOS <dgp@dgae.mec.pt>
Para: <xxxxx@xxx.pt>

 

Exma. Sr.ª

Prof.ª XXX XXXXXXXX

 

Relativamente ao email infra, esclarecemos que os efeitos da colocação a 1 de setembro, de acordo com o ponto 3 da cláusula primeira do contrato emitido são “Para efeitos de contagem de tempo de serviço, ao presente contrato aplica-se o disposto no n.º11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual”.

 

Com os melhores cumprimentos,

DGP

 

 

E o que diz o nº 11 do artigo 9º?

 

11 — Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.