Resposta da DGAE a um pedido de informação de um docente que na sua aplicação tem a data de efeitos do contrato a retroagir ao dia 1 de Setembro e a escola teima em aplicar o início do contrato ao dia seguinte da sua apresentação e que foi após esse dia 1 de Setembro.
——- Mensagem Original ——–
| Assunto: | RE: dúvida – data de efeitos de colocação |
|---|---|
| Data: | 2016-05-18 11:21 |
| Remetente: | DGP – DIVISÃO DE GESTÃO DE PROCESSOS <dgp@dgae.mec.pt> |
| Para: | <xxxxx@xxx.pt> |
Exma. Sr.ª
Prof.ª XXX XXXXXXXX
Relativamente ao email infra, esclarecemos que os efeitos da colocação a 1 de setembro, de acordo com o ponto 3 da cláusula primeira do contrato emitido são “Para efeitos de contagem de tempo de serviço, ao presente contrato aplica-se o disposto no n.º11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual”.
Com os melhores cumprimentos,
DGP
E o que diz o nº 11 do artigo 9º?