Nesta altura começam a chegar bastantes questões de quem pode concorrer à mobilidade interna para o ano lectivo 2016/2017.
Para ser mais simples a explicação, vou tentar separar os dois tipos de professores: os que estão obrigados a concorrer e os que não podem concorrer.
Este artigo pode ter novas edições em função das novas questões que possam surgir ou leituras diferentes a dúvidas que surjam.
Obrigatoriamente:
- Têm de concorrer os docentes que vão entrar em QZP através do concurso externo. Neste caso estão 93 docentes já identificados e mais 7 que podem ocupar as 7 vagas em falta;
- Também são obrigados a concorrer todos aqueles a quem não será possível atribuir o mínimo de 6 horas lectivas de componente lectiva, mas terão de ser previamente indicados pela sua escola de provimento/colocação. (relembro que nesta hipótese os docentes mais graduados podem exercer preferência para serem candidatos à ausência de componente lectiva)
Por sua iniciativa:
- Os docentes de carreira de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Quem foi colocado em 2015/2016 na mobilidade interna (QZP e/ou QA/QE) mantêm a sua colocação até ao próximo concurso interno que apenas se realizará em 2017.
Assim:
Não podem concorrer:
- Os que obtiveram colocação plurianual em 2015/2016 e persista o mínimo de 6 horas de componente lectiva na escola de colocação.