Para que no prazo de 30 dias os interessados possam dar sugestões.
Absurdo este procedimento quando já foram ouvidos os parceiros negociais.
Será que apenas vamos ter a Mobilidade por Doença nas férias de verão?
Despacho n.º 7053-B/2016 – Diário da República n.º 102/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-05-27
Educação – Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Realização de consulta pública ao projeto de despacho que concretiza os procedimentos da mobilidade por doença.