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Há Uma Pergunta que a Senhora DGAE Teima em Não Dar Resposta

O tempo de serviço para efeitos de concurso dos docentes que beneficiam do tempo de trabalho a tempo parcial, vulgo, meia jornada de trabalho, aprovada pela Lei 84/2015, de 7 de Agosto conta ou não conta?

 

A legislação é clara e diz que há contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade.

E é assim tão difícil dizer que para efeitos de concurso também há direito à contagem integral do tempo de serviço?