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E É Assim o Nosso Estado

Consultas públicas Iniciais, negociação com os Sindicatos e depois Consultas Públicas finais.

 

Pergunto.

Para que serve uma consulta pública final?

E que valor pode ter esta consulta pública final após uma consulta pública inicial e uma negociação com os sindicatos?

 

 

 

CONSULTA PÚBLICA FINAL RELATIVA AO PROJETO DE REGULAMENTO QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DA MOBILIDADE POR DOENÇA

 

 

 

 

O Ministério da Educação reconhece a necessidade de proteção e apoio aos docentes em situações de doença, quer do próprio quer do cônjuge, ou da pessoa que com ele viva em união de facto, descendente ou ascendente que estejam a seu cargo.

E reconhece-o no equilíbrio que tem de fazer na ponderação dos interesse em causa, ou seja tendo presente razões de interesse público que importa acautelar, e que se prendem com a necessidade de garantir a estabilidade das turmas/alunos que não devem ser prejudicados em razão da situação de doença do docente.

Deste modo, através do meu despacho de 21/03/2016, foi dado início ao procedimento conducente à alteração do despacho normativo que concretiza os procedimentos da mobilidade por doença dos docentes de carreira que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições e a deslocação se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem.

 

  • Publicado a 27 de maio de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 30 dias subsequentes.

 

 

Os interessados devem dirigir as suas sugestões para o correio eletrónicoregmedu142016@medu.gov.pt.