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Concordam com a Realização de Provas de Aferição/Provas Finais Este ano?

O Decreto-Lei 17/2016, publicado hoje, permite que o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico, possa optar por não realizar as provas de aferição do 2º e 5º e 8º anos, por decisão especialmente fundamentada, ponderadas as potencialidades do processo de aferição para a melhoria das aprendizagens e o sucesso escolar dos alunos.

Permite ainda a decisão de serem realizadas provas de Português e Matemática nos 4.º e 6.º anos de escolaridade, visando a aferição e a obtenção de dados de fim de ciclo, ouvido o conselho pedagógico.

Estas decisões têm de ser comunicadas ao Júri Nacional de Exames até ao próximo dia 30 de Abril.

O que pergunto nesta sondagem é o seguinte:

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